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Servidores em condições de trabalho especial podem acumular adicionais

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03 de janeiro, 2017

SINTUFEPE conquistou na justiça o direito de seus substituídos acumularem adicionais de insalubridade e periculosidade com irradiação ionizante e a gratificação de raio x.

O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE), representado por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação em favor de seus substituídos, para que seja reconhecido o direito de cumular os adicionais de insalubridade e periculosidade com irradiação ionizante e/ou gratificação de raio x, conforme a situação do servidor, e enquanto perdurar as condições em que ensejam o pagamento de tais vantagens pecuniárias.

No exercício de suas funções, os servidores são submetidos a condições de trabalho insalubres, perigosas e, ainda, expostos a irradiação ionizante, fazendo jus aos respectivos adicionais. Porém, tais adicionais foram restringidos após a edição da Orientação Normativa n° 02/SRH/MPOG, que objetiva uniformizar os entendimentos acerca da concessão de adicionais. A Universidade Federal de Pernambuco, com base nessa normativa, limitou o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento dos adicionais.

Na Lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único, a única vedação para o acúmulo de adicionais é para o pagamento simultâneo de insalubridade e periculosidade, não existindo impedimento para que um desses seja pago conjuntamente com valores relacionados com irradiação ionizante ou a gratificação de raio x.

Certos do direito adquirido, o SINTUFEPE ajuizou ação, que foi julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao pedido do sindicato e determinou que os adicionais fossem pagos. A UFPE havia defendido que o adicional de ionizante e a gratificação de raio x foram absorvidos pelo adicional de insalubridade, portanto, não deveriam ser pagos, entretanto, tal argumento não foi aceito porque, para o TRF5, tais adicionais possuem natureza e requisitos distintos para implementação.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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