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Servidores do INSS mantém jornada sem reduzir vencimentos

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20 de dezembro, 2016

Instituto aumentou a carga horária de trabalho e servidores tiveram de escolher entre as horas a mais ou a redução dos vencimentos, caso optassem em manter a jornada antes estabelecida.

Para garantir os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo era assegurar a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução de vencimentos.

Há pelo menos 25 anos, os servidores do INSS se submetem a jornada de trabalho de 30 horas semanais. Ocorre que, em virtude de Resolução nº 65/ INSS/ PRES, o instituto adotou regime de 40 horas semanais, possibilitando que os servidores continuassem na jornada de 30 horas, mas, caso optassem em manter tal carga horária, os vencimentos seriam reduzidos.

A Lei n. 8.112/90 permite a fixação da jornada semanal de trabalho entre um mínimo de 30 e um máximo de 40 horas semanais. A fixação da jornada é feita no interesse da prestação do serviço público, sendo assim, não há ilegalidade no aumento da jornada; entretanto, para o Supremo Tribunal Federal, é ilegal a redução do vencimento básico.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou o entendimento do STF. Conforme descrito na sentença, deve-se reconhecer a ilegalidade da redução do vencimento básico dos servidores que optaram pela manutenção do regime de 30 horas. Assim, garante-se a esses servidores o recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) consistente na diferença entre o valor do vencimento básico devido pelo trabalho de 30h e o valor da remuneração integral atual.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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