Servidores do HuB conquistam adicional de insalubridade em grau máximo
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13 de outubro, 2017
Sentença do Juizado Especial garantiu a um grupo de servidores o adicional por trabalho realizado em ambiente exposto a riscos.
Um grupo de servidores da Fundação Universidade de Brasília (FUB) conquistou na justiça o direito de receber o adicional de insalubridade em seu percentual máximo – 20%. Os mesmos atuam no Centro de Colonoscopia, Endoscopia e Broncoscopia – CEADT do HuB, em contato direto e permanente com pacientes portadores de patologias diversas e com matéria orgânica, como o sangue e seus derivados.
O direito ao adicional de insalubridade é regulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu art. 68, estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato com permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Na sentença ficou estabelecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo desde a data de início da atividade no local de trabalho inspecionado. No processo, que ainda cabe recurso, o servidor filiado ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), foi assessorado juridicamente por Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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