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Servidores ativos e inativos devem receber GDPST igualmente

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08 de fevereiro, 2017

Decisão do TRF1 beneficia servidores inativos e pensionistas filiados ao SINDPREV/DF.

Com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores públicos, o governo instituiu a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, a gratificação tornou-se genérica e diferenciada entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Por força do artigo 40 da Constituição Federal, as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser igualmente estendidas aos inativos e pensionistas. Ao pagar a GDPST, entretanto, houve violação ao princípio da isonomia por não haver justamente a paridade entre os servidores. Portanto, para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União Federal.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido do sindicato. Ao proferir a sentença, o TRF1 utilizou como base a Repercussão Geral do STF, que afirma: ”É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade”.

Portanto, o mesmo critério – pontuação 80 – deve ser estabelecido entre servidores ativos e inativos. Ademais, a correção monetária deve observar os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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