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Servidora é indenizada por desvio de função

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01 de maio, 2017

A decisão foi proferida pelo TRF5, que reconheceu as atividades exercidas sem a devida remuneração.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi condenada a pagar indenização relativa às diferenças salariais decorrentes de desvio de função. O acórdão foi proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em favor de uma servidora que atuava como Auxiliar de Enfermagem, mas exercia atividades inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem.

No processo, de assessoria jurídica de Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, os magistrados recorreram ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito de receber as diferenças remuneratórias.

Caso a universidade não cumprisse com o determinado pela justiça, poderia ser caracterizada a ofensa ao princípio constitucional da isonomia, além do enriquecimento da Administração ao se aproveitar de mão de obra fornecida sem honrar a devida contraprestação.

No processo não cabe mais o recurso por parte da Universidade Federal de Pernambuco.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Uma resposta para “Servidora é indenizada por desvio de função”

  1. Se houver o desvio, devem ser pagar as diferenças, mesmo nesse caso. O desvio também deve ser cessado após verificada sua existência.

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