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Mudança de cargo não altera vínculo com Previdência

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26 de dezembro, 2016

ANTAQ não considerou o período de atuação em cargo público anterior ao assumido na agência e indeferiu manutenção do vinculo com Regime Próprio de Previdência.

Um servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ajuizou ação com o objetivo de se mantar no Regime Próprio de Previdência Social, instituído anteriormente à edição da Lei nº. 12.618/2012. Ao tomar posse na ANTAQ, o servidor teve aplicado, nos benefícios do regime geral de previdência social, o limitador máximo.

Em agosto de 2009, o autor ingressou no serviço público como Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, entretanto, desligou-se desse cargo em julho de 2015, um dia antes de assumir na ANTAQ. Deste modo, ao tomar posse nos cargos citados, não ocorreu quebra do vínculo com o serviço público, o que lhe garante o direito de poder optar entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Previdenciário Complementar, criado pela Lei nº. 12.618/2012.

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do novo regime de previdência só podem se submeter às novas regras mediante prévia e expressa opção, o que não ocorreu no caso desse servidor. Diante do fato, não houve outra alternativa que ajuizar ação por meio de Wagner Advogados Associados.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ao julgar o caso, deferiu o pedido do autor. Conforme descrito na sentença, o autor faz jus a ter reconhecido seu direito de poder optar, pois ingressou no serviço público antes de 20/09/2012, sem ocorrência de ruptura de vínculo.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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