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Servidor. Greve. Reposição dos Dias parados. Impossibilidade de desconto dos auxílios.

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02 de fevereiro, 2017

Constitucional. Administrativo. Servidor público. Reposição ao erário. Greve. Faltas no período. Composição. Auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Desconto. Impossibilidade. Precedentes. Sentença mantida.
I. No presente caso, os substituídos representados pelo Apelado, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, reivindicam o direito de não sofrerem descontos a título de reposição ao Erário, relativamente às verbas de Auxílio-Transporte e Auxílio-Alimentação recebidas durante o período de duração do movimento grevista deflagrado pela categoria no ano de 2010.
II. Conforme a jurisprudência do STF, nos mandados de injunção 708 e 712, o direito ao exercício de greve dos servidores públicos é assegurado até que sobrevenha lei específica regulando a matéria, nos mesmos moldes do direito disciplinado pela Lei 7.783/89 em relação aos empregados da iniciativa privada.
III. O exercício do direito de greve, por implicar suspensão do contrato de trabalho, não desautoriza os descontos relativos aos dias não trabalhados. Inviável, porém, os descontos de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, se as faltas injustificadas nesse período foram objeto de composição entre a categoria e a Administração.
IV. Apelação desprovida. TRF 1ªR. AC 0008932-20.2011.4.01.3300 / BA, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Primeira Turma, Unânime, e-DJF1 de 07/12/2016. Inf. 1043.

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