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PRF – acidente com viatura. Responsabilidade objetiva do estado.

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29 de agosto, 2017

Administrativo. Civil. PRF – acidente com viatura. Responsabilidade objetiva do estado. Colisão fatal com veículo em outra pista. Nexo causal comprovado. Danos morais e pensão mensal – cabimento.
1. No caso em exame, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva, que tem como pressupostos a relação de causalidade, a existência de dano e o ato do agente.
2. Comprovado que o ato do agente em invadir a pista contrária e colidir com outro veículo foi a causa direta e imediata para a ocorrência do acidente fatal, resta configurada a responsabilidade do réu a ensejar a pretendida indenização pelos danos morais.
3. A indenização pelo dano moral experimentado, tendo em vista as circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bom senso, deve ser reduzida para R$ 250.000,00.
4. A parte-autora comprovou perda financeira com a morte do pai, cabendo a concessão de pensão mensal. A pensão mensal não é incompatível com o benefício de pensão por morte do INSS, pois tem origem diversa e está apenas a complementar o valor do benefício. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5009778-03.2014.404.7102, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 07.06.2017, Revista 181.

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