Portaria prorroga prazos processuais no período do Carnaval
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21 de fevereiro, 2017
Documento também define o horário de expediente no dia 1º de março
Em cumprimento à Portaria nº 46, de 14 de fevereiro de 2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval.
Os prazos processuais que tenham início ou se completem nesses dias ficam prorrogados para o dia 1º de março, quando o funcionamento do órgão será das 14 às 19 horas.
Clique aqui e confira a portaria!
Fonte: Justiça Federal
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