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Percepção cumulada de vencimentos e provimentos. Sujeição ao teto constitucional de forma individualizada.

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10 de novembro, 2017

Constitucional. Administrativo. Servidor público civil. Percepção cumulada de vencimentos e provimentos. Sujeição ao teto constitucional de forma individualizada. Repercussão geral. STF. Precedente do STJ. Manutenção do voto vencedor.
I. Cuida-se de embargos infringentes interpostos pela União objetivando a modificação do acórdão que, por maioria, deu parcial provimento à apelação, para assegurar à parte autora o direito de perceber cumulativamente os proventos de sua aposentadoria com a remuneração de seu cargo efetivo, considerando-se para fins de limitação do teto remuneratório o valor individual de cada uma das prestações, e não a soma de ambas.
II. O Plenário do STF se manifestou, em repercussão geral, no sentido de que, “nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público” (REs 602043 e 612975).
III. O Superior Tribunal de Justiça, de igual forma, também manifestou entendimento no sentido da incidência isolada sobre cada uma das verbas recebidas pelo servidor (RMS 30880/CE, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe de 24/06/2014).
IV. Embargos Infringentes não providos. TRF 1ªR., EIAC 0021244-58.2007.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Primeira Seção, Unânime, e-DJF1 de 13/10/2017. Inf. 1081.

Uma resposta para “Percepção cumulada de vencimentos e provimentos. Sujeição ao teto constitucional de forma individualizada.”

  1. […] públicos destacam-se temas como a súmula do STF sobre o reajuste de 13,23%, o direito de individualização do Teto de Ministro para quem acumular dois cargos públicos e a manutenção do regime próprio de Previdência para quem for egresso de outro ente […]

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