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Mantida decisão que determina efetivo mínimo em Delegacia da PRF no Paraná

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25 de outubro, 2016

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido da União para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou o preenchimento de 90% do efetivo ideal da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Guaíra (PR). Segundo a ministra, a determinação não tem risco de gerar lesão ou risco à ordem pública a ponto de justificar sua suspensão. Cármen Lúcia lembrou que, em hipóteses excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas sem que isso configure ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

No pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 837, apresentado ao Supremo, a União argumentou que, sob pretexto de concretizar o direito fundamental da sociedade à segurança pública, a determinação ofendeu o princípio constitucional da separação de Poderes, invadindo sua competência administrativa para organizar a Polícia Rodoviária Federal. A União alertou para o potencial efeito multiplicador da decisão, tendo em vista que decisões similares poderão ser tomadas com relação a diversas Delegacias de Polícia Rodoviária espalhadas pelo país, exigindo o pagamento de diárias ou auxílio-transporte, ou até mesmo a realização de concurso público sem qualquer previsão orçamentária.

A União argumentou ainda que a lotação dos policiais rodoviários federais ao longo do território nacional obedece a estudos e critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Rodoviária Federal e que a decisão é “passível de provocar grave lesão à ordem econômica, notadamente no cenário atual de penúria fiscal pela qual passa o Estado brasileiro”. Mas para a ministra Cármen Lúcia, o atendimento do pedido da União poderia representar dano inverso, configurando lesão à segurança pública, por insuficiência de efetivo de Policiais Rodoviários Federais no município, localizado na fronteira com o Paraguai e considerado um dos mais violentos do país. A presidente explicou ainda que na STA não se analisa o mérito da ação civil pública em curso na Justiça Federal, mas apenas aspectos relacionados à potencialidade lesiva da decisão frente aos interesses públicos relevantes assegurados por lei.

Em informações prestadas à presidente do STF, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná (SINPRF/PR) defendeu que a decisão do TRF-4 fosse mantida porque atende ao interesse público, acrescentado que esta região de fronteira é marcada pela violência em função do contrabando e do tráfico de entorpecentes, que se utilizam das rodovias federais existentes em Guaíra.

Processos relacionados: STA 837

Fonte: STF

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