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Justiça proíbe UTFPR a descontar valores de professora

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22 de maio, 2017

Os valores se referem às férias de servidora que teve aposentadoria cancelada.

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) está proibida de efetivar descontos de valores decorrentes das indenizações de férias não gozadas e 1/3 de férias que uma servidora pública fazia jus. A servidora recebeu tais valores por ter se aposentado com base na Portaria 1127 de 13/07/2016, do Reitor da UTFPR, e publicação em diário oficial.

Os descontos foram cobrados após a servidora ter sua aposentação cancelada pela UTFPR. Professora do Ensino Tecnológico e regida pelo Regime Jurídico Único, a servidora preencheu todos os requisitos para a concessão de sua aposentadoria integral/especial na condição de docente. Todavia, a Controladoria da UTFPR, com base em ofício que tange a Aposentadoria Especial de Docente, cancelou a aposentadoria da autora, pois entende que o “período concedido em razão do afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, razão pela qual não será considerada para fins de aposentadoria especial”.

Em razão do entendimento citado, a UTFPR reverteu a aposentadoria da autora em setembro de 2016. Na qualidade de professora da Autarquia Federal, no desempenho de suas funções de docente, a servidora participou por diversas vezes de aprimoramento profissional, com anuência da UTFPR, por serem atividades que interessam à instituição. A Lei que disciplina o Regime Jurídico Único do servidor público federal dispõe que as licenças concedidas para a participação em curso de capacitação profissional serão consideradas como de efetivo exercício. Portanto, a aposentadoria foi ilegalmente cancelada.

Após ação movida por meio de Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados, a Justiça Federal do Paraná determinou à Universidade Tecnológica Federal do Paraná que se abstenha de proceder aos descontos nos vencimentos da professora, ficando os demais pedidos para discussão posterior. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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