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Judiciário garante transferência para servidora acompanhar cônjuge

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18 de setembro, 2017

Mesmo com concordância entre as instituições de ensino a transferência foi negada pelo MEC.

Com o objetivo de acompanhar cônjuge transferido em razão do serviço militar, uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pleiteou licença para, em caráter provisório, passar a trabalhar no Instituto Federal do Amazonas – IFAM, unidade de São Gabriel da Cachoeira.

Como o IFAM demonstrou interesse na transferência, e a UFSM concordou com a cessão. Contudo, quando o caso chegou no Ministério da Educação (MEC), surpreendentemente, houve negativa administrativa sob o argumento que seria incompatível um docente universitário ser lotado um instituição de ensino técnico.

A professora procurou ajuda na Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM) que, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, levou o caso para análise do Judiciário.

Em sentença do Juiz Federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, restou decidido que a concessão da transferência para acompanhar o cônjuge era direito assegurado à servidora, sendo ilegal o ato que o negou.

Entendeu o magistrado que o fato da servidora ter habilitação técnica maior que o cargo de origem em nada prejudicará o interesse público, ao contrário, somente será benéfico. Por outro lado, impedir que uma família permaneça unida é um procedimento indevido.

A sentença confirmou liminar anteriormente concedida. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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