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Instituto Brasília é condenado a pagar RSC em atraso

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19 de julho, 2017

Conforme alegado pelo IFB, as parcelas não haviam sido pagas por indisponibilidade orçamentária.

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Federal de Brasília pagasse a uma servidora o valor correspondente à Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III. O valor devido é superior a um ano e meio de remunerações e deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E.

Tais parcelas devidas foram reconhecidas administrativamente pelo instituto, entretanto, o pagamento não foi efetuado. Segundo alegado pelo IFB, não há disponibilidade orçamentária para quitar os valores. Ocorre que o pagamento independe de liberação orçamentária por parte do MPOG e a Administração não pode condicionar o pagamento.

Para garantir o direito de receber os valores atrasados, referentes à RSC em nível III, a servidora filiada ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Brasília (SINASEFE-DF) entrou com ação judicial por meio de Wagner Advogados Associados. Na sentença proferida, favorável a servidora, o juiz federal afirmou que houve tempo suficiente para o pagamento dos atrasados na via administrativa e o atraso verificado pode ser classificado como injustificável tornando-se justa condenação judicial.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 

 

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