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GDPGPE deve ser paga de forma igualitária entre servidores ativos e inativos

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15 de dezembro, 2016

Decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e beneficia inativos que recebiam a gratificação em menor valor.

Com o intuito de melhorar o desempenho dos servidores, o governo instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, a gratificação tornou-se genérica, apesar do seu pagamento ser diferenciado entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (SINSEPE/AP), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União Federal.

Julgando o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região usou como base o acórdão de repercussão geral do STF, que determina a igualdade entre os servidores. Conforme descrito na decisão, “homenageia o tratamento igualitário decisão que, até a avaliação dos servidores em atividade, implica a observância da mesma pontuação – 80 – no tocante a inativos e pensionistas”.

Portanto, o critério de pontuação 80 deve ser estabelecido entre servidores ativos e inativos. A decisão também determina que a correção monetária tenha de observar os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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