FUB reduz vencimentos de servidora e fere princípios constitucionais
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21 de outubro, 2016
Ato de revisão foi aplicado dois anos após servidora adquirir a aposentadoria.
Uma servidora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) conquistou na justiça o direito à revisão de sua aposentadoria. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou o caso, a servidora contava com mais do que o tempo mínimo exigido, configurando assim o direito de calcular a aposentadoria proporcional com base em setenta por cento do valor máximo que poderia obter, mais cinco por cento por ano de contribuição que supere 25 anos.
A servidora é aposentada desde março de 2004, com proventos proporcionais, entretanto, dois anos após a aposentação, a FUB reviu a fórmula de cálculo dos proventos pagos. Assim, tal alteração resultou na diminuição do valor pago à servidora, além de implicar na devolução dos valores recebidos a mais.
Para manter o valor estabelecido anteriormente à revisão da FUB, a servidora ajuizou ação por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), assessorado juridicamente por Wagner Advogados Associados. No processo, ficou provado que o ato da FUB feriu princípios constitucionais, como a irredutibilidade de vencimentos, além de não obedecer a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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