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FUB indeniza servidora que adquiriu doença funcional

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10 de fevereiro, 2017

Servidora tentou readaptação, mas foi impedida por ter sido aposentada por invalidez.

Uma servidora inativa da Fundação Universidade de Brasília (FUB) conquistou na justiça o direito à indenização por danos morais, causados pelo abalo psicológico sofrido, após declarar que possui Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). A doença foi adquirida enquanto a servidora atuava no Centro de Processamento de Dados e na Diretoria de Administração Acadêmica da FUB.

Os trabalhos desenvolvidos nos setores da universidade eram relacionados à perfuração de cartões, bem como digitação. No ano de 2000, após se submeter à Junta Médica Oficial da universidade, a doença ficou constatada e a servidora foi considerada permanentemente inválida, sendo recomendada à inativação.

Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho são entendidos como síndromes, caracterizados pela ocorrência concomitante, ou não, de diversos sintomas relacionados aos nervos, músculos e tendões. Geralmente, é relacionada a inadequadas condições de trabalho, resultantes da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular, associada à falta de tempo para a recuperação.

Apesar de sofrer com essa doença, a servidora tentou, sem sucesso, uma readaptação funcional. Atualmente, recebe os proventos de aposentadoria, mas, caso tivesse sido aposentada por tempo de serviço, poderia ingressar novamente no mercado de trabalho.

Como indenização moral, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a FUB pagasse valor majorado, determinado em sentença, pois a moléstia ficou comprovada, mediante documentação médica, e foi sugerida a aposentadoria por invalidez. No processo, o qual a servidora contou com a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), assistida pela banca advocatícia de Wagner Advogados Associados, ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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