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Execução de sentença. Servidor público. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo.

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09 de maio, 2017

Processual  Civil e Tributário. Recurso especial. Código de Processo Civil  de  1973.  Aplicabilidade.  Execução  de  sentença.  Servidor público.   Licença-prêmio   não  usufruída.  Conversão  em  pecúnia. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo.
I  –  Consoante  o  decidido  pelo  Plenário  desta  Corte na sessão realizada  em  09.03.2016,  o  regime recursal será determinado pela data  da  publicação  do  provimento  jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II  – O abono de permanência insere-se no conceito de remuneração do cargo  efetivo  e  é  uma  vantagem  de  caráter  permanente, que se incorpora  ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, vindo a cessar somente com o implemento da aposentadoria.
III – Inclusão  do  abono  de  permanência  na  base  de  cálculo da licença-prêmio não usufruída convertida em pecúnia.
IV – Recurso Especial improvido. STJ, 1ªT., REsp 1514673/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 17/03/2017, Inf. 600.

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