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Concurso público e tatuagem.

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06 de julho, 2017

Administrativo. Concurso público da marinha. Candidata portadora de tatuagem – vedação contida no edital – comprometimento à estética ou à moral não verificado.
A adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade, afigurando-se o critério de eliminação do candidato na inspeção de saúde, em razão da existência de tatuagem no corpo, como no caso, preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 50 05533-78.2016.404.7101, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 25.04.2017. Revista 179.

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