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Candidato aprovado. Excedente ao número de vagas. Prazo de vigência não expirado.

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12 de abril, 2017

Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado. Excedente ao número de vagas. Prazo de vigência não expirado. Abertura de novo certame. Direito à nomeação.
A autonomia administrativa da instituição de ensino superior não autoriza o desrespeito da lei. Nada obsta que a instituição realize concursos por cidade ou por campus. No entanto, não pode ser desconsiderado o edital referente ao Concurso 152/2013, ainda vigente quando houve a publicação de novo edital. A necessidade de serviço referente à lotação no campus de Camaquã fez-se presente pela publicação de novo edital. Da análise dos editais, constantes nos autos, verifica-se que a qualificação requerida é a mesma nos dois concursos. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5000224-86.2015.404.7109, 4ª Turma, Juiz Federal Loraci Flores De Lima, por unanimidade, juntado aos autos em 15.02.2017, Revista. 177.

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