logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Aposentadoria por Invalidez. Rol taxativo da Lei 8112.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de julho, 2017

Administrativo. Servidor. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Acidente em serviço. Moléstia profissional. Doença grave, contagiosa ou incurável. Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal. artigo 186, Inciso I, § 1º, da Lei Nº 8.112/1990. Rol Taxativo.
1. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral no RE 656.860, rel. Min. Teori Zavascki, o rol das doenças e das moléstias graves previstas em lei ordinária, para fins de aposentadoria por invalidez com proventos integrais para o servidor público, possui natureza taxativa.
2. Reformada a sentença, pois não restou comprovado nos autos que a doença da parte – autora fosse decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que correspondesse ao rol taxativo previsto no § 1º, inciso I, do artigo 186 da Lei nº 8.112/1990. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5008779-16.2015.404.7102, 4ª Turma, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 28.04.2017. Revista 179.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger