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ANTT condenada ao pagamento de exercícios anteriores

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21 de julho, 2017

Servidor da Agência teve reconhecido direito na via administrativa, mas valores não foram pagos.

 

Um servidor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio da assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), ingressou com ação no Juizado Especial Federal requerendo o pagamento imediato de valores atrasados e reconhecidamente devidos pela Administração Pública aos servidores de sua base. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, obteve resultado favorável.

Ao longo do exercício de suas funções, o servidor adquiriu o direito ao recebimento de parcelas do abono permanência de 2012 a 2014. Dessa forma, no âmbito administrativo, os valores requeridos pelo servidor foram reconhecidos como devidos, mas o pagamento não foi efetivado sob a justificativa da falta de recursos pela ANTT, sendo identificados como verbas de “exercícios anteriores”.

Assim como dispõem decisões anteriores do Judiciário, na sentença favorável ao servidor destacou-se que a Administração Pública não pode condicionar o seu dever de satisfazer o crédito devido aos servidores à sua disponibilidade orçamentária. Nesse sentido, foi determinada a condenação da Agência ao pagamento do montante atrasado, acrescido de juros e correção monetária.

A decisão está sujeita a análise da Turma Recursal do Distrito Federal.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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