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Portador de doença grave tem direto à isenção de IRPF

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13 de fevereiro, 2017

Decisão foi proferida pelo TRF1, em ação de servidor contra o IFB.

Por meio de Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Seção Sindical de Brasília), um servidor inativo do Instituto Federal de Brasília (IFB) ajuizou ação para evitar a incidência do imposto de renda em folha de pagamento. Em 2007, o servidor foi diagnosticado como portador de câncer de próstata e, em razão da doença grave, faz jus à isenção nos termos da Lei nº 7.713/88.

Na legislação brasileira é garantido ao portador de doença grave o direito à isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, objetivando, assim, salvaguardar o direito daqueles que se encontram em situação de necessidade maior, diminuindo os encargos financeiros para que tenham rendimentos suficientes para o tratamento de saúde.

Em sua defesa, o servidor apresentou o laudo de seu médico, em que afirma a necessidade de acompanhamento ambulatorial, sem previsão de alta médica, tendo em vista que o servidor se encontra em acompanhamento pós-operatório. A junta médica ligada ao instituto, entretanto, deu parecer contrário, afirmando que “no momento, não apresentava sinais clínicos de doença, não fazendo jus, portanto à manutenção do benefício”.

Comprovado no processo que o servidor é portador de doença grave, o Tribunal Regional Federal da 1º Região, portanto, decidiu favoravelmente ao servidor, determinando que o Instituto Federal de Brasília afaste a tributação de IRPF nos proventos. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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